Altera o Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.201, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre o licenciamento para o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica incluído o seguinte sub-item 1.18 no item 1 do anexo I do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
ATIVIDADES DE RISCO PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DESTE DECRETO
1 - SECRETARIA DE SEGURANÇA – Atividades/Órgão a Consultar:
1.18. Competição esportiva em estádios cobertos ou não, especialmente os jogos de futebol PMDF.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2009 p. 1, col. 2