SINJ-DF

DECRETO Nº 30.588, DE 17 DE JULHO DE 2009.

Altera os incisos III, V e VIII, do artigo 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º. Os Incisos III, V e VIII, do artigo 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. (...)

III – Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos municípios integrantes da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE/DF;

V – Certidão Negativa (Criminal) expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT ou Certidão obtida junto à Justiça Federal;

VIII – Declaração de nada consta das despesas definidas no artigo 10, emitidas pela entidade legalmente constituída.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2009 p. 1, col. 1