Altera dispositivos das Portarias n°s 171, de 1° de agosto de 2008 e 021, de 09 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a execução do Programa de Descentralização Administrativa e FinanceiraPDAF, resolve:
Art. 1º - A alínea “f”, do inciso I, do artigo 4º, da Portaria n° 171, de 1° de agosto de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) os valores correspondentes para o pagamento de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa e de longa distância, e serviços de banda larga estão previstos no anexo único desta Portaria;”
“g) o valor correspondente à quantidade, em quilos, multiplicada por R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) para aquisição de gás de cozinha (GLP), está previsto no anexo único desta Portaria;”
Art. 2º - A alínea “a” do inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 4º, da Portaria nº 171/ 08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base mais o total dos acréscimos;”
Art. 3º - A alínea “a” do inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 5º, da Portaria nº 171/ 08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base mais o total dos acréscimos;”
Art. 4º - O inciso II, do § 2º, do artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido da alínea “h”, com a seguinte redação:
h) despesas cartorárias relativas a registros de alterações dos atos constitutivos da UEx.
Art. 5º - O artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do § 11, com a seguinte redação:
§ 11 A UEx deverá encaminhar à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos – GMASP, a solicitação, devidamente justificada, de atualização dos valores para pagamento das despesas com água e esgoto e energia elétrica e telefonia, caso o valor destinado seja insuficiente.
Art. 6º - O inciso XVI, do artigo 16, da Portaria 171/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI - aquisição e locação de microcomputadores, notebooks e impressoras;”.
Art. 7º - O § 4º do artigo 15, da Portaria nº 171, de 1º de agosto de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º do As UEx poderão utilizar os recursos do PDAF para contratar serviços de manutenção preventiva e corretiva emergencial nas instalações das IE e DRE, desde que os mesmos não visem alterar a estrutura física da edificação e que o respectivo desembolso financeiro não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.”
Art. 8º - O artigo 14, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Para realização de qualquer movimentação na conta bancária, deverá ser colhida a autorização do Diretor da IE apoiada, e na falta deste, do vice-diretor.
Art. 9º - Os valores a serem descentralizados para apoio às IE e às DRE, no exercício de 2009, é o constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE
Os anexos constam no DODf de 16/07/2009, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2009 p. 10, col. 2