(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria unidades e cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as unidades constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis
1.1. Núcleo de Normas, diretamente subordinado à Gerência de Normas e Procedimentos
1.2. Núcleo de Procedimentos Contábeis
Gerência de Informações Fiscais
2.1. Núcleo de Elaboração e Divulgação de Relatórios Gerenciais
2.2. Núcleo de Elaboração de Balanços e Demonstrativos Contábeis
2.3. Núcleo de Informações Governamentais
Gerência de Custos Governamentais
3.1. Núcleo de Custos de Secretarias de Estado
3.2. Núcleo de Custos de Autarquias e Fundações
3.3. Núcleo de Custos de Regiões Administrativas Contábeis
3.4. Núcleo de Custos de Órgãos Autônomos
3.5. Núcleo de Custos de Empresas Públicas Dependentes
3.6. Núcleo de Implantação e Suporte
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DO TESOURO - DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE - Assessor, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO E ORIENTAÇÃO CONTÁBIL - Assistente, DFA-09, 01 - GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS - Assistente, DFA-09, 01 - GERÊNCIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 01; Encarregado, DFG-04, 01 - NÚCLEO DE NORMAS - Chefe, DFG10, 01 - NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 01 - NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE BALANÇOS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS - Chefe, DFG10, 01 - GERÊNCIA DE CUSTOS GOVERNAMENTAIS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 01 - NÚCLEO DE CUSTOS DE SECRETARIAS DE ESTADO - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CUSTOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CUSTOS DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CUSTOS DE ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CUSTOS DE EMPRESAS PÚBLICAS DEPENDENTES - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E SUPORTE - Chefe, DFG-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 2, col. 2Art.4º Aos servidores ocupantes de cargos efetivos e de empregos permanentes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que prestam serviços em horário noturno, em regime de escala de revezamento, fica assegurado o direito ao pagamento do adicional noturno previsto na legislação aplicável à espécie. (Nota: Artigo revogado pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista)