Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para efeito de cálculo e distribuição do crédito a que se refere o caput, serão considerados:
I - a proporção entre o valor do documento fiscal referente a cada aquisição e o valor total dos documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador no respectivo mês;
II - o total dos recolhimentos efetuados para o mês das respectivas aquisições;
III - as correções efetuadas pelo contribuinte por meio de reenvio do Livro Fiscal Eletrônico para o respectivo mês.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, o inciso II do § 2º do artigo 2º e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
Brasília, 29 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009 p. 4, col. 1