(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 47.570.903,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.570.903,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e três reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 17.401.140,00 (dezessete milhões, quatrocentos e um mil, cento e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 30.169.763,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2022 p. 3, col. 1