SINJ-DF

DECRETO Nº 30.634, DE 30 DE JULHO DE 2009. (*)

Altera o Decreto nº 25.881, de 02 de junho de 2005, que deu nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas no Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Poderá ser dispensado o pagamento do preço público de ocupação se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou estiver em parceria com órgão governamental na realização de eventos de caráter social, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.”

§ 1º (...)

§ 2º As dispensas do pagamento serão concedidas por ato do Administrador Regional, devidamente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 147, de 31 de julho de 2009, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 31/07/2009 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 28/08/2009 p. 1, col. 2