Retifica o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 204 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, e o que consta do Processo 390.000.362/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a “Listagem de Endereçamento” constante do ANEXO III da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, no que se refere ao Nível de Restrição aplicável aos Lotes 1 a 10 do Comércio Local – CL da Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II, que passa a ser “R2”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2009 p. 2, col. 2