Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Gerência Estratégica de Gestão Documental e Informacional de Acervos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 8.530, de 14 de março de 1985, combinado com o artigo4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, e
CONSIDERANDO serem objetivos fundamentais da administração pública a redução de custos operacionais e a elevação da qualidade e eficiência dos seus serviços;
CONSIDERANDO que a abordagem moderna da administração trata a informação como um dos mais importantes recursos de que as organizações dispõem para o eficaz cumprimento da missão institucional, o que requer, portanto, adequado tratamento;
CONSIDERANDO que a evolução tecnológica ocorre em ritmo veloz, disponibilizando recursos e tecnologias a serem utilizadas nos variados segmentos dos setores produtivos e públicos;
CONSIDERANDO que este cenário globalizado e de alta tecnologia requer a modernização tecnológica do Estado, de forma a propiciar a evolução do setor público, trazendo eficiência e qualidade nos serviços prestados e, conseqüentemente, a promoção do bem-estar coletivo;
CONSIDERANDO que a modernização administrativa é um processo permanente e sistemático que persegue, de forma continuada, a redução dos gastos, a consistência dos resultados, a eficácia da administração, a eficiência dos métodos e processos, a transparência das ações e a responsabilização dos gestores dos recursos públicos, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal, a unidade administrativa denominada Gerência Estratégica de Gestão Documental e Informacional de Acervos, órgão de gerenciamento central do sistema de arquivos do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. A Gerência Estratégica de Gestão Documental e Informacional de Acervos terá a atribuição de reestruturar e modernizar a sistemática dos processos de avaliação, armazenamento, preservação, processamento e acesso relativos aos documentos públicos e às informações institucionais processadas em meio magnético, bem como padronizar e normatizar o armazenamento central e setorial do “backup” das informações mantidas eletronicamente no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal
Art. 3º. As atividades desenvolvidas pela Gerência Estratégica de Gestão Documental e Informacional de Acervos terão por finalidade promover a interação entre o Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal e os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2009.
121° da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2009 p. 1, col. 2