SINJ-DF

PORTARIA Nº 200, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 29.290/2008 e o Editais nºs 11 e 14, ambos de 2009, resolve:

Art. 1º - Dispensar da assinatura de ponto os servidores ocupantes de cargos em órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que atendam aos requisitos exigidos pelo Decreto nº 29.290/2008, relativamente aos dias letivos do curso de pós-graduação em Gestão de Pessoas, regulamentado pelo Edital nº 11/2009, compreendidos no período de agosto de 2009 a novembro de 2010.

Art. 2º - Conta-se para todos os efeitos o período de afastamento de que trata esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2009 p. 21, col. 2