SINJ-DF

PORTARIA Nº 331, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................

§ 1º Quando houver documento fiscal de saída, o contribuinte, ainda que optante pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, deverá informar os registros A020, A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e legislação específica do LFE, fazendo constar a identificação do adquirente ou tomador quando existente no documento fiscal. (NR)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2009 p. 5, col. 2