(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X do artigo 204 da Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º - Instituir as Comissões de Padronização de Materiais da Secretaria de Estado de Saúde, que serão compostas conforme a seguir descritas:
I – Comissão de Padronização de Produtos Odontológicos:
EVANDRO DINIZ SATIRO, matrícula 135.066-8;
MARLUCE NAVES DE DEUS, matrícula 120.735-0;
RICARDO PÁDUA COELHO, matrícula 141.522-0;
ANA CRISTINA CORGOSINHO DE MOURA, matrícula 146.887-1.
II – Comissão de Padronização de Produtos para Saúde:
Chefe do Núcleo de Avaliação de Materiais/GENF/SAS;
MARGARETH KALIL SPHAIR, matrícula 125.838-9, Enfermeira da Gerência de Enfermagem/SAS;
RODRIGO FERREIRA SILVA, matrícula 145.322-X, Enfermeiro da Gerência de Enfermagem/SAS;
PAULO RIUDE MAKAMURA, matrícula 121-479-9, Médico Intensivista;
ARIANY DE ARAÚJO QUEIROZ GONÇALVES, matrícula 127.898-3, Enfermeira da GEPEAS/SVS;
CARLA SAMURA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 138.531-3, Representante da Gerência de Programação de Insumos/DISM/UAG;
RAIELZA BORBA DA ROCHa, matrícula 147.274-7, Representante da Gerência de Ações e Suporte a Assistência Farmacêutica/SAS.
III – Comissão de Padronização da Nutrição:
Presidente: ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA, matrícula 137.559-8; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Gerente de Nutrição/Subsecretaria de Atenção à Saúde; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Secretário Executivo: CARLA SURAMA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 138.531-3; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Gerência de Programação de Insumos/DISM/UAG; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Membros: (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
IOLANDA IVASAKI SOARES, matrícula 132.233-8; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
NORMA GONZAGA GUIMARÃES, matrícula 128.767-2; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
RENATA COSTA FORTES, matrícula 143.786-0; (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
MONIQUE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 150.688-9. (alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Coordenadora da Nutrição Enteral Domiciliar da GENUT: (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA, matrícula 147.382-4; (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Coordenadora de Nutrição Clínica da GENUT: (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
ADRIANI CRISTINI ROSAS TIUSSI, matrícula 142.988-4; (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
Dois nutricionistas da SES/DF: (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
IARA DOS SANTOS PEREIRA VOOS, matrícula 196.410-0 e (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
MONIQUE OLIVEIRA POUBEL, matrícula 150.688-9. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 01/12/2010)
IV – Comissão de Padronização de Produtos para Laboratório:
Chefe do Núcleo de Patologia Clínica/GEAD/DIASE;
Chefe do Núcleo de Programação de Material Odontológico/Laboratorial/DISM/UAG;
VILMA DEL LAMA, matrícula 162.911 – 5, Representante do Laboratório Central/ SVS;
MOZART MEM DE SÁ, matrícula 145.187-1, Representante do Núcleo de Anatomia Patológica e Citopatologia/SAS;
PEDRO LOPES ABRANTES, matrícula 116.494-5, Representante do Núcleo de Patologia Clínica Regional/SAS;
MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARDOSO, matrícula 142.752-0, Chefe do Núcleo de Genética/SAS;
ALEXANDRE BARBOSA CAIO SOTERO, matrícula 136.593-2, Representante da Coordenação de Hematologia e Hemoterapia/SAS.
Art. 2º - As Comissões terão as seguintes atribuições:
I – Elaborar normas e critérios para seleção de produtos e tecnologias para uso na SES/DF;
II – Analisar propostas de inclusão ou exclusão de produtos e tecnologias de emprego no âmbito de suas competências;
III – Elaborar especificação técnica de produtos e tecnologias para aquisição pela SES/DF;
IV – Revisar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF e de compras, promovendo a limpeza do cadastro e criação de lista de produtos padronizados e de compra específica;
V – Definir normas e critérios para aquisição de produtos de compra específica;
VI – Elaborar um guia de produtos padronizados;
VII – Fomentar e participar de atividades de educação continuada da equipe de saúde sobre o uso racional;
VIII – Avaliar pedidos de inclusão e exclusão dos produtos na relação de padronização;
IX – Desenvolver instrumentos de avaliação das tecnologias em uso e a serem implantadas;
X – Orientar formulação de programas que visem o uso racional e melhor aplicação dos produtos e tecnologias.
Art. 3º - As Comissões poderão convidar, quando necessário, servidores das áreas técnicas relacionadas à área de atuação da Comissão, para assessorar na avaliação de produtos e tecnologias,
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 2 de 14/09/2009 p. 35, col. 2