Legislação correlata - Decreto 39610 de 01/01/2019
Altera a estrutura administrativa do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A unidade administrativa e o Cargo de Natureza Especial no Anexo I fica transformado na unidade administrativa e no Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo II.
Parágrafo único. A alteração dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º Compete ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.878, de 11 de junho de 2019.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH: 49500636); ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROJETOS - Chefe, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 49500565).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.878, de 11 de junho de 2019.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - Assessor Especial, CNE-04 ,01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2019 p. 1, col. 1