Legislação Correlata - Ordem de Serviço 461 de 08/12/2020
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 154 de 19/05/2021
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão da Sala de Situação da região de Saúde Leste.
§ 1º A Sala de Situação é um instrumento de apoio à gestão da Região de Saúde Leste para a tomada de decisão com evidências. Consiste em um instrumento de inteligência epidemiológica com uma visão integral e intersetorial, que desenvolve análises e avaliação sistemáticas e permanente da situação de saúde.
Art. 2º São objetivos da Sala de Situação: Analisar e discutir a situação de saúde da Região Leste, bem como os indicadores estratégicos para a gestão da Saúde na Região; Identificar dificuldades, oportunidades e avanços relacionados à situação e indicadores em monitoramento; Fomentar o processo de tomada de decisão; Informar e atualizar as áreas de interesse da Região de Saúde Leste e SES/DF; Contribuir para a sistematização dos processos de trabalho da Vigilância em Saúde na Região e Contribuir para a qualificação de profissionais de saúde, por meio de orientações, treinamento em serviços, entre outras estratégias.
Art. 3º A Sala de Situação é composta pelo Núcleo Técnico e pelo Núcleo Gestor.
§ 1º Composição do Núcleo Técnico:
2. Um técnico de nível superior com função de Epidemiologista;
3. Um técnico de nível superior com função técnica de análise de dados de saúde e rotinas da Sala;
4. Um técnico de nível médio ou superior com função de tecnologia da informação;
5. Gerências de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA) das Diretorias da Atenção Primária (DIRAPS), Secundária (DIRASE) e Especializada (HRL) da Região de Saúde Leste;
6. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização da DIRAPS;
7. Núcleo de Vigilância Hospitalar do HRL;
9. Assessoria de Planejamento em Saúde;
10. Residentes do Programa Multiprofissional em Atenção Básica da Faculdade de Ciências da Saúde (FS) Universidade de Brasília (UnB);
11. Coordenador da Sala de Situação do Centeias da FS/UnB.
§ 2º Composição do Núcleo Gestor
1. Superintendência da Região de Saúde Leste;
2. Assessoria de Planejamento em Saúde da SRSLE;
4. Diretoria do Hospital da Região Leste;
5. Diretoria Regional de Atenção Secundária;
6. Diretoria Regional de Atenção Primária;
7. Coordenação da Sala de Situação
§ 3º Também fazem parte do Núcleo Técnico, de maneira colaborativa, estagiários e residentes de cursos e programas que atual no âmbito da Região de Saúde Leste.
Art. 4º Compete ao Núcleo Técnico: Analisar informações estratégicas, pré-definidas pelo Núcleo Gestor, com assessoria do Núcleo técnico, para apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário; analisar os dados dos sistemas de informação vigentes com foco nas intervenções de saúde; analisar os resultados da contratualização regional e local; elaborar, consolidar e enviar relatórios pré-definidos pelo Núcleo Gestor; realizar análises críticas dos dados e apontar inconformidades; promover a troca de informações entre as estruturas gestoras da Região de Saúde; disponibilizar relatórios, com recomendações técnicas baseadas nos resultados das análises realizadas, aos gestores regionais para subsidiar a tomada de decisão; desenvolver parcerias para o treinamento em serviço de profissionais de saúde e estudantes da área, que atuam na SRSLE; produzir informativos, boletins e outros textos relevantes, de acordo com a definição do núcleo gestor.
Art. 5º Compete ao Núcleo Gestor: Coordenar a elaboração, monitorar e avaliar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário no âmbito da Atenção à Saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria; definir o cronograma de reuniões regulares com o núcleo técnico para as discussões pertinentes; realizar a organização e coordenação das reuniões regulares; prover as condições físicas e logísticas para o trabalho do núcleo técnico.
Art. 6º Os produtos da Sala de Situação serão definidos pelos núcleos técnicos e gestor. Os produtos regulares pré-definidos deverão estar estabelecidos no regimento interno da Sala, que deverá ser produzido em até 30 dias após a publicação da Comissão.
§ 1º A principal forma de divulgação, de acordo com as deliberações do Núcleo Gestor, assessorado pelo Núcleo Técnico, será por meio de boletins técnicos, com rigor científico.
§ 2º Após o estabelecimento formal da Comissão da Sala, os núcleos deverão se reunir para definir os produtos regulares para os períodos mensais, trimestrais, semestrais e anuais do Núcleo Técnico, de acordo com os critérios estabelecidos neste documento.
§ 3º Considerando a dinâmica do setor saúde, mudanças epidemiológicas, normativas, ocorrência de eventos de interesse de saúde pública, entre outras, outros produtos (análises) poderão ser definidos ao longo do ano.
Art. 7º Será estabelecido um cronograma das reuniões regulares com a presença dos dois núcleos, para apresentação dos produtos, discussões e deliberações.
Art. 8º A definição dos temas e indicadores a serem tratados no âmbito da Sala de Situação, pelos seus Núcleos Técnico e Gestor, deverá partir de critérios de gestão e epidemiológicos, definidos abaixo. Ressalta-se que alguns temas, doenças, agravos etc., poderão atender a mais de um critério.
1. Magnitude - atendem a este critério as doenças frequentes que apresentam altos coeficientes de incidência, prevalência, mortalidade e perda de anos de vida saudáveis, a exemplo da dengue e zika.
2. Potencial de disseminação - incluem-se as doenças que apresentam alta transmissibilidade, como a influenza, que também tem alta magnitude.
3. Transcendência - expressa as características de contexto que atribuem relevância especial ao agravo ou doença, como letalidade, valoração social atribuída à doença, estigma, impacto econômico. Um exemplo clássico seria a tuberculose em populações vulneráveis, hanseníase, doenças relacionadas à pobreza como as geohelmitíases e tracoma.
4. Vulnerabilidade - este critério compreende as doenças ou agravos que contam com a disponibilidade de instrumentos para seu controle ou eliminação, ou seja, as definidas como "tool-ready diseases", a exemplo das doenças preveníveis por vacina, hanseníase.
5. Compromissos distritais e nacionais - incluem situações que envolvem o cumprimento de metas estabelecidas por normas ou acordos de gestão.
Art. 9° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2020 p. 3, col. 1