(revogado pelo(a) Decreto 32880 de 20/04/2011)
Altera o Decreto nº 28.928, de 08 de abril de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do artigo 1º, do Decreto nº 28.928, de 08 de abril de 2008, os veículos automotores classificados no Grupo IC, na forma do Decreto nº 27.913, de 02 de maio de 2007, destinados ao uso exclusivo de Administrador Regional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as Disposições em contrário.
Brasília 20 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 21/10/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 21/10/2009 p. 1, col. 1