Altera o Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – quatro representantes da sociedade civil, sem direito de voto.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2009 p. 1, col. 2