(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Dispõe sobre a divulgação dos gastos com verba indenizatória na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É obrigatória a publicação mensal, no sítio oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal na internet e no Diário da Câmara Legislativa, da documentação fiscal comprobatória referida no art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 45, de 2003, que “regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002.”
Parágrafro único. Para o cumprimento desta Resolução, fica estabelecido o prazo de 5 dias úteis contados da aprovação da prestação de contas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 10/12/2015 p. 2, col. 1