O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafo XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e Considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Designar CARLOS ANTÔNIO BORGES, matrícula 174.519-0, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuar como Encarregado Setorial e EVANIA DE PAULA RIBEIRO, matrícula 1.700.781-X, Chefe da Assessoria Técnica, para atuar como Suplente.
Art. 3º Terão permissão de USUÁRIO nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.
Art. 4º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2021 p. 26, col. 2