Altera a vinculação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantida sua atual estrutura administrativa.
Parágrafo único. O Presidente da FUNAP passa a ser o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.990, de 29 de maio de 2007.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 27, col. 1