SINJ-DF

DECRETO Nº 31.065, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

Prorroga o prazo de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o valor da Tomada de Contas Especial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007,do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o fato de que a instauração do procedimento tomador não foi determinada por este Tribunal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no artigo 3º, XII e XIII, e no artigo 6º, Parágrafo único, da Resolução nº 102/98-TCDF, a que se refere o processo de Tomada de Contas Especial nº 220.000.186/1999.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 19, col. 1