Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ................
.............................
III - comprovante de registro em órgão de classe, comprovante de conclusão de ensino médio ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, conforme o caso (NR);
............................”
II - o inciso I do artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 ...........
I - profissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico (NR);
............................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 10/12/2009 p. 3, col. 1