SINJ-DF

DECRETO Nº 4.512 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.978.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6674 de 25/03/1982)

Dá nova redação ao artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, § 1º, e 44, letra c, da Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito),

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - Quando houver conveniência de interesse social o Governo do Distrito Federal poderá autorizar a Empresa Delegada a suprir quaisquer ramais de transporte coletivo na área do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 27 de dezembro de 1.978.

90º da Republica e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

MAURÍLIO MAX DE ARAUTO CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1978 p. 1, col. 2