SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, inscrição de serviços, programas ou projetos socioassistenciais, ações de assessoramento e de defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, bem como de outras ações socioassistenciais regulamentadas perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, na 343ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, que alterou a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, e a Resolução CAS/DF nº 65/2024 que dispõe sobre o Regimento Interno do CAS/DF, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CAS/DF nº 71, de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º-B. As entidades e organizações de assistência social que solicitarem inscrição previamente ao exercício das atividades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o seu início, sob pena de instauração de procedimento para cancelamento da inscrição.

Art. 24. Se a documentação apresentada não atender aos requisitos exigidos, a requerente será notificada na forma prevista no art. 21, §1º desta resolução, e, caso deixe de apresentar a documentação complementar ou sua manifestação não for aceita por descumprimento das exigências, o Parecer Técnico concluirá de forma não favorável ao prosseguimento da análise, e o pedido será arquivado, sem análise do mérito, nos termos desta Resolução”.

Art. 2º Ficam revogados os incisos VIII do artigo 8º, VII do art. 13 e VIII do art. 16, da Resolução CAS/DF nº 71, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORACY COELHO CHAVANTE

Republicado do DODF nº 189, de 02/10/2024, p. 32

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2024 p. 32, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2024 p. 16, col. 2