SINJ-DF

DECRETO Nº 39.873, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .............................................................................................

..........................................................................................................

V - de pessoa para órgão ou entidade distinto daquele em que se encontra lotado o seu cônjuge, companheiro ou parente, observado, ainda, o seguinte:

a) inexistência de subordinação ou controle finalístico entre o órgão ou entidade de lotação da pessoa nomeada e o órgão ou entidade em que se encontra lotado o seu cônjuge, companheiro ou parente;

b) ausência de elementos que indiquem:

1. ajuste mediante nomeações, designações ou contratações recíprocas;

2. influência de parentesco no processo de escolha da pessoa nomeada, designada ou contratada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 2019

131° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2019 p. 1, col. 2