Altera o Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .............................................................................................
..........................................................................................................
V - de pessoa para órgão ou entidade distinto daquele em que se encontra lotado o seu cônjuge, companheiro ou parente, observado, ainda, o seguinte:
a) inexistência de subordinação ou controle finalístico entre o órgão ou entidade de lotação da pessoa nomeada e o órgão ou entidade em que se encontra lotado o seu cônjuge, companheiro ou parente;
b) ausência de elementos que indiquem:
1. ajuste mediante nomeações, designações ou contratações recíprocas;
2. influência de parentesco no processo de escolha da pessoa nomeada, designada ou contratada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2019 p. 1, col. 2