SINJ-DF

PORTARIA N° 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no disposto no artigo 9º da Lei Distrital nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º . Aprovar o Plano de Ocupação dos Quiosques e Trailers do Setor Comercial Sul da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, objeto do Processo Administrativo 390.000.714/2009.

Art. 2º . As atividades permitidas em mobiliário urbano do tipo quiosque são as descritas no ANEXO I.

Art. 3º . O ANEXO II contém a síntese do Plano de Ocupação, especialmente:

I – nº de referência do quiosque;

II – endereço de referência; 

III – atividade permitida;

IV – ocupação total de área pública do quiosque;

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CASSIO TANIGUCHI

Os anexos constam no DODF. 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 16/12/2009 p. 30, col. 2