SINJ-DF

LEI Nº 4.460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 69, parágrafo único, da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. ..............................

Parágrafo único. Os valores da Taxa de Limpeza Pública para 2010 serão iguais aos do exercício de 2009, sem atualização monetária, caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a adição dos seguintes §§ 4º e 5º: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

Art. 7º .............................. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

§ 4º O Tribunal de Contas do Distrito Federal disponibilizará em sua página na rede mundial de computadores, integralmente e para cada processo, as seguintes informações: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

I – peça inicial; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

II – instrução do corpo técnico; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

III – relatório e voto do relator; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

IV – decisão do Plenário; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

V – esclarecimentos e defesa do órgão ou da pessoa requerida. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

§ 5º O Ministério Público de Contas disponibilizará, em página própria na rede mundial de computadores, cópia integral dos seguintes documentos de sua autoria: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

I – representações; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

II – pareceres ordinários e especiais; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

III – outros documentos correlatos (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 29/12/2009 p. 60, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2010 p. 1, col. 1