(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 69, parágrafo único, da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. ..............................
Parágrafo único. Os valores da Taxa de Limpeza Pública para 2010 serão iguais aos do exercício de 2009, sem atualização monetária, caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a adição dos seguintes §§ 4º e 5º: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 7º .............................. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
§ 4º O Tribunal de Contas do Distrito Federal disponibilizará em sua página na rede mundial de computadores, integralmente e para cada processo, as seguintes informações: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
I – peça inicial; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
II – instrução do corpo técnico; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
III – relatório e voto do relator; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IV – decisão do Plenário; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
V – esclarecimentos e defesa do órgão ou da pessoa requerida. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
§ 5º O Ministério Público de Contas disponibilizará, em página própria na rede mundial de computadores, cópia integral dos seguintes documentos de sua autoria: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
I – representações; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
II – pareceres ordinários e especiais; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
III – outros documentos correlatos (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 29/12/2009 p. 60, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2010 p. 1, col. 1