Estabelece prazo para início do pagamento da taxa de retribuição dos CDRU – DESENVOLVE/DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto n° 41.015, de 22 de julho de 2020, e considerando a deliberação do Plenário em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses para início do pagamento da taxa de retribuição nas escrituras públicas de CDRU – DESENVOLVE/DF oriundas de licitação pública, conforme consta do art. 15, §2º, inc. I, da Lei Distrital nº 6.468/2019 e do art. 49 do Decreto Distrital nº 41.015/2020.
Art. 2º Esta Resolução não se aplica aos casos do art. 18 da Lei Distrital nº 6.468/2019, nem aos casos de adesão direta ao DESENVOLVE/DF previstos na legislação.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2022 p. 32, col. 1