SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a instalação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei nº 4.081, de 27 de janeiro de 2008, bem como o artigo 17, do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º. Instalar o Conselho de Gestão das Organizações Sociais.

Art. 2º. Empossar os seguintes membros:

SÁVIO TOLEDO CAVALLARI, Conselheiro Titular da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

RUITHER JACQES SANFILIPPO, Conselheiro Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

ROBERTO EDUARDO GIFFONI, Conselheiro Titular, da Secretaria de Estado da Ordem Pública, Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

PEDRO COELHO RIBEIRO, Conselheiro Suplente, da Secretaria de Estado da Ordem Pública, Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

KÁTIA DA SILVA ALVES, Conselheira Titular, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

REGINA CÉLIA DE ARAÚJO, Conselheira Suplente, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

ADRIANO MONTEIRO ANDRADE, Conselheiro Titular, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

DIOGO TORRES DA SILVA, Conselheiro Suplente, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

JASON FONSECA RODRIGUES REIS, Conselheiro Suplente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

ANA CRISTINA VIANA DE MELO, Conselheira Titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º. O Conselho de Gestão das Organizações Sociais submeterá proposta de regimento interno para aprovação do Chefe do Poder Executivo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 18, do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 4º. As atividades a serem desempenhadas pelos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 2 de 28/01/2010 p. 14, col. 1