Legislação correlata - Lei 2499 de 07/12/1999
(revogado pelo(a) Decreto 32997 de 20/06/2011)
Altera dispositivos dos Decretos n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, e nº 22.023, de 21 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. O inciso II do art. 33 do Decreto n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33..................................................................................................................
II – Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:
a) cópia autenticada da certidão negativa de débito emitida pelo INSS, para pessoa jurídica;
b) cópia autenticada da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – DRF;
c) cadastro no Banco de Brasília S/A – BRB, em caso de incentivo creditício;
d) outros documentos, a critério da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.”
Art. 2°. O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 22.023, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°......................................................................................................
Parágrafo único. Para fazer jus ao financiamento previsto neste decreto, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter empreendimento relacionado com a atividade em área rural no Distrito Federal ou na RIDE;
II – estar em dia com as obrigações fiscais, parafiscais e sociais.”
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 05/02/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2010 p. 2, col. 1