SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1º. Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009 e Circular nº 12/2010-Coordenadoria das Cidades, de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2010.

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 38, de 25 de fevereiro de 2010, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 25/02/2010 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2010 p. 5, col. 1