SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 03 DE MARÇO DE 2010. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de melhor disciplinar, no âmbito desta Secretaria, o financiamento dos serviços socioassistenciais executados por entidades e organizações de assistência social, previstos na Política de Assistência Social, resolve:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 42, de 1º de março de 2010, publicada no DODF nº 41, de 02 de março de 2010, página 23.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDGARD LOURENCINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2010 p. 13, col. 2