SINJ-DF

LEI N°4.466, DE 18 DE MARÇO DE 2010

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4564 de 03/05/2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reajusta o vencimento básico da carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 10,04% (dez inteiros e quatro centésimos por cento), a contar de 1º de março de 2010, os valores das tabelas de Vencimento Básico estabelecidas na forma dos Anexos II e III da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, e alteradas por meio da Lei nº 4.328, de 5 de junho de 2009.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2010

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2010 p. 1, col. 2