SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, DE 2010.

(Autoria: Vários Deputados)

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

Art. 10. .......................

§ 4º A escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária, na forma do § 2º, deverá recair sobre integrante da carreira maior de trinta e cinco anos, a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 5º Ao Centro de Assistência Judiciária são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2010.

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro Secretário Deputado

RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2010 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 53 de 24/03/2010 p. 1, col. 2