(Autoria: Vários Deputados)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
Art. 10. .......................
§ 4º A escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária, na forma do § 2º, deverá recair sobre integrante da carreira maior de trinta e cinco anos, a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º Ao Centro de Assistência Judiciária são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2010.
Deputado CABO PATRÍCIO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Primeiro Secretário Deputado
RAIMUNDO RIBEIRO
Segundo Secretário
Deputado MILTON BARBOSA
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 53 de 24/03/2010 p. 1, col. 2