SINJ-DF

DECRETO N° 31.441, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

Instaura Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXRCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica instaurada Tomada de Contas Especial e designada a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º, do Decreto nº 31.240, de 11 de janeiro de 2010, publicado no DODF nº 7, de 12 de janeiro de 2010, para, em cumprimento à Decisão nº 224/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares da Policia Militar do DF, quando da passagem para inatividade no período de 1994 a 1998, relacionada aos autos do processo nº. 050.000.588/2001.

Art. 2º - Fica designada a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a tomada de contas especial relacionada aos autos do processo nº. 150.001.542/2004, em observância ao disposto no Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto 30.683, de 12 de agosto de 2009, publicado no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2009, de forma que onde se lê “370.000.103/ 2009”, leia-se “370.000.103/2008”.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2010 p. 3, col. 2