SINJ-DF

PORTARIA N° 176, DE 22 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso VII do da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 12 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 39.835, de 21 de maio de 2019:

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar procedimentos administrativos, reduzindo a burocracia e aumentado a eficiência e eficácia, bem como as peculiaridades técnicas que envolvem as ações desta Secretaria;

CONSIDERANDO, ainda, que é facultado às autoridades governamentais do Distrito Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, desde que não haja impedimento legal, nos termos da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada localmente pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Delegar ao titular da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a competência para autorizar a instauração dos procedimentos de contratação emergencial por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como assinar o respectivo contrato.

Parágrafo único. O exercício da competência delegada no caput deverá observar, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, Suplemento, seção 1 e 3 de 23/05/2019 p. 1, col. 1