SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de2016;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa a seguir especificado:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 52 o seguinte subelemento:

"82 - Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS;".

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, a descrição do subelemento de despesa, vinculado ao elemento de despesa a seguir especificado:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 52 a descrição do seguinte subelemento:

"82 - Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS

Registra as despesas realizadas com a execução do repasse dos recursos de INVESTIMENTO provenientes do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde - PDPAS;".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2023 p. 6, col. 2