(revogado pelo(a) Decreto 32440 de 11/11/2010)
Dá nova redação ao caput do artigo 14 do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências”.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 14 do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Presidente e o Vice-Presidente dos CONSEG/RA, dos CONSEG/Rural e dos CONSEG/Escolar serão eleitos dentre os Membros Colaboradores de que tratam os artigos 23 e 39 a 48 deste Decreto ou dentre os líderes comunitários de destacada atuação na comunidade à qual pertencem, na forma prevista neste Decreto e em regulamento a ser expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para mandato de dois anos, permitida apenas uma reeleição, excetuado o mandato dos eleitos no ano de 2007, que terá duração de três anos.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 13/04/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2010 p. 4, col. 1