Legislação correlata - Decreto 30760 de 28/08/2009
Altera o Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, que regulamenta a reabertura dos prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal - REFAZ III de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008. Nos termos da Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009, e dá outra providência.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e na Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5º seguinte:
“Art. 7º.........................
....................................
§ 5º Na impossibilidade do fornecimento das certidões previstas nos incisos II e III do caput, no prazo do previsto no § 3º, ambos deste artigo, o órgão responsável pela emissão das certidões deverá solicitar aos órgãos destacados no caput deste artigo o sobrestamento, por período certo de tempo, do requerimento para compensação com precatórios. (AC)”
Art. 2º. As disposições contidas neste Decreto aplicam-se aos requerimentos de que trata o art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, pendentes de decisão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 2, col. 2