SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 25 DE JULHO DE 2018

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 22/03/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 42, Inciso XLVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a proteção dos documentos de arquivos públicos, assim como o disposto nos Decretos n° 24.204 e 24.205, ambos de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, a ser composta pelos servidores MARIA KAROLINA BECKMAN PIRES, matrícula 168.1079-1, na qualidade de presidente; ÉRICA CRISTINA GONZAGA DA SILVA, matrícula 1.655.485-X, na qualidade de presidente substituta; SHIRLEYMAR MEDEIROS CAVALCANTE, matrícula 4.153-75; FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA, matrícula 42.322-X; RENATO DIAS DE CARVALHO, matrícula 105.317-5; FLÁVIA AUGUSTA BRITO DE SOUSA, matrícula 175.840-3; RITA PEREIRA DE JESUS, matrícula 168.0607-7.

Art. 2º A comissão instituída é responsável por definir prazos de guarda e a destinação de documentos produzidos e recebidos por esta Administração Regional, observadas as orientações do Conselho Nacional de Arquivos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 27/07/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 39, col. 2