Altera a Instrução nº 183, de 27 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Manejo do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICO DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e no artigo 53, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Distrital nº Decreto nº 39.558/2018 de 20 de dezembro de 2018, e considerando o processo 00391- 00011638/2019-00, o constante na cota de aprovação do Parecer SEI-GDF nº 150/2021 - IBRAM/PRESI/PROJU e Nota Informativa nº 4/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 183, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão, criado pela Lei 1.053, de 22 de abril de 1996." (NR)
Art. 2º As disposições da presente Instrução Normativa deverão ser revistas tão logo seja publicado o Instrumento Normativo que defina a poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão, com base nas conclusões obtidas a partir dos estudos técnicos e na consulta pública.
Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º bem como os anexos I e II da Instrução Normativa nº 183/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2022 p. 58, col. 1