Legislação correlata - Portaria 76 de 25/09/2008
Dispõe sobre a estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 609, realizada em 25 de setembro de 2008, conforme consta do processo 23612/08, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do disposto no art. 3º da Resolução nº 127, de 29 de março de 2001, 1 (um) cargo em comissão de Chefe, código TC-CCG-1, 1 (um) encargo de Assistente, código TC-GG-AN, e 3 (três) encargos de Auxiliar, código TC-GG-AU, que passam a integrar a estrutura operacional dos Serviços Auxiliares.
Art. 2º A lotação e as atribuições relativas ao cargo em comissão e aos encargos de gabinete a que se refere o artigo anterior, bem como a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete constante do Anexo I da Resolução nº 50, de 12 de dezembro de 1991, serão estabelecidas mediante ato do Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 01/10/2008 p. 45, col. 1