SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 08, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e o que consta no Decreto nº 16.409, de 05 de abril de 1995 e delegação de competência contida na Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, da Casa Civil do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Ordem de Serviço nº 01, de 02 de janeiro de 2017, no sentido de retirar da tabela do Anexo I as alíneas referentes a "Feiras Permanentes" e "Feiras Livres e Similares", em razão da publicação da Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2016 da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PACCO RIBEIRO COELHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2017 p. 19, col. 2