SINJ-DF

PORTARIA Nº 96, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Altera a Portaria nº 734, de 3 de dezembro de 2003, que delega competência às autoridades que menciona para praticarem os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescido o Art. 1º-A à Portaria nº 734, de 3 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Delegar competência ao Chefe da Corregedoria Fazendária para aplicar a penalidade de advertência em face de irregularidades apuradas em processo administrativo.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2010 p. 33, col. 1