Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 93, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Brasília, 10 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 2, col. 1