SINJ-DF

PORTARIA Nº 111, DE 11 DE JULHO DE 2024

Trata dos critérios de valor para o exercício de competências previstas no Decreto nº 45.933/2024 quanto a análise de conformidade de contratos e pagamentos e delega competência para a Subcontroladoria de Controle Interno quanto à definição de procedimentos para a realização de ações de controle previstas no Decreto nº 40.486/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 112, incisos II, VI e XVII, do Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019, conforme disposto no Decreto nº 45.933/2024, de 20 de junho de 2024, e considerando a competência prevista no art. 1º, §3º, inciso I, do Decreto nº 40.486/2020, resolve:

Art. 1º Para cumprimento dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 45.933/2024, ficam estabelecidos como critérios de valor para análise de conformidade os mesmos valores que constam no Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021.

Art. 2º Fica revogado o §5° do Art. 1° da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021.

Art. 3º Delegar competência à Subcontroladoria de Controle Interno para definir formatos, critérios e condições para realização dos trabalhos previstos no art. 1º do Decreto nº 40.486/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2024 p. 20, col. 2