SINJ-DF

PORTARIA Nº 403, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 473 de 04/12/2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de Dezembro de 2018 e, considerando a implantação do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS) pelo Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023 e o disposto na Portaria SES nº 200, de 16 de junho de 2023, publicada no DODF nº 113, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º O membro titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde será o Presidente da CAPDPAS e o membro titular da Subsecretaria de Logística em Saúde será o Secretário-Executivo.

Art. 2º Os membros suplentes da Subsecretaria de Planejamento em Saúde e da Subsecretaria de Logística em Saúde serão os substitutos do Presidente e do Secretário-Executivo, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2023 p. 10, col. 1