SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto n.º 16.247, de 29 de dezembro de 1994, combinado com a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Diante da edição do Decreto nº 35.109 de 28 de janeiro de 2014, e ainda considerando o que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 07 de julho de 2014 e na forma de atender o referido Decreto quanto a competência de Titulares.

Art. 2º Designar CRISTINA MARIA LIRA DE CARVLAHO, matrícula nº 30.647-9, Analista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, como Titular responsável para manter atualizada a comprovação de regularidade juridica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, e os Suplentes ARACI DE SOUZA ROSENDO, matrícula nº 80.050-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e FRANCISCLAI BERNADETE FERREIRA, matrícula nº 174.424-0, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, CNPJ nº 02 525 055/0001-40. Para adotar medidas administrativas, manter atualizada a comprovação da regularidade juridica, fiscal, econômica-financeira e administrativa bem como consulta diária ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC; receber as notificações fiscais, ofícios, documentos passiveis de gerar irregularidades e dar encaminhamento as áreas pertinentes para a regularização legal de pendências dentro dos prazos legais estabelecidos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2017 p. 20, col. 1