O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, no uso da atribuição conferida pelo inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação diretamente subordinado ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 2012;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990, de 2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012;
IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990, de 2012 e em seus regulamentos; e
V - manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar os chefes das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional desta Casa Civil do Distrito Federal como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 21, de 30 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2021 p. 3, col. 2