Altera dispositivo do Decreto nº 25.511, de 19 de janeiro de 2005, que aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as disposições do Decreto nº 23.548, de 20 de janeiro de 2003 e do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Anexo do Decreto nº 25.511, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Entende-se como residência oficial, as residências ocupadas pelo Vice-Governador do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.