SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 103, DE 10 DE MAIO DE 2010.

(revogado pelo(a) Instrução 579 de 30/12/2011)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/ DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Geral Adjunto para assinar as Instruções de Serviços referentes a suspensão ou cassação de documentos de habilitação.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 21/05/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 21/05/2010 p. 16, col. 2